O PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural) é uma exigência central da NR 31 atualizada e representa a base da prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e passivos trabalhistas no meio rural.
Em conjunto com a CIPATR, o PGRTR transforma a segurança do trabalho rural em um processo contínuo, organizado e legalmente estruturado, essencial para propriedades agrícolas, pecuárias e empresas do agronegócio.
O que é o PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural)
O PGRTR é o documento que identifica, avalia e controla os riscos existentes no trabalho rural, considerando:
- Atividades agrícolas e pecuárias
- Uso de máquinas, tratores e colheitadeiras
- Aplicação de defensivos agrícolas
- Manuseio de animais
- Condições climáticas e ambientais
Seu objetivo é prevenir acidentes e doenças, garantindo segurança, produtividade e conformidade legal.

PGRTR é obrigatório? Para quem se aplica?
Sim. O PGRTR é obrigatório para todo empregador rural, independentemente:
- Do número de trabalhadores
- Do porte da propriedade
- Do tipo de cultura ou criação
Sempre que houver trabalhadores expostos a riscos, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural deve estar formalmente implementado.
Como fazer o PGRTR (passo a passo)
1️⃣ Identificação dos perigos
Mapeamento completo dos perigos existentes, como:
- Riscos mecânicos (máquinas e implementos)
- Riscos químicos (agrotóxicos)
- Riscos biológicos (animais, fungos, bactérias)
- Riscos físicos (calor, ruído, vibração)
- Riscos ergonômicos e psicossociais
2️⃣ Avaliação dos riscos
Análise da:
- Probabilidade de ocorrência
- Gravidade das consequências
- Frequência de exposição
Essa etapa define prioridades de controle.
3️⃣ Definição de medidas de controle
Aplicação da hierarquia de controles:
- Medidas coletivas
- Medidas administrativas
- Uso adequado de EPI para agrotóxicos e outras atividades
4️⃣ Plano de ação
Documento com:
- Responsáveis
- Prazos
- Recursos necessários
- Indicadores de acompanhamento
5️⃣ Integração com treinamentos
O PGRTR deve estar diretamente ligado a:
- Treinamento NR 31
- Treinamento para aplicação de defensivos agrícolas
- Segurança na operação de tratores e colheitadeiras
- Primeiros socorros no trabalho rural
6️⃣ Monitoramento e atualização
PGRTR deve ser:
- Atualizado periodicamente
- Revisado após acidentes
- Ajustado quando houver mudança de atividade ou tecnologia
Quem pode elaborar o PGRTR?
O PGRTR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado, como:
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
- Técnico de Segurança do Trabalho
- Outros profissionais com competência técnica comprovada
A elaboração deve considerar a realidade prática do campo, não apenas modelos genéricos.
O que é a CIPATR e quando ela é obrigatória?
A CIPATR (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio do Trabalho Rural) é formada por representantes:
- Do empregador
- Dos trabalhadores
Ela tem como função:
- Acompanhar o PGRTR
- Identificar riscos no dia a dia
- Propor melhorias
- Apoiar ações de prevenção
A CIPATR é obrigatória conforme critérios definidos na NR 31, principalmente em propriedades com maior número de trabalhadores.

Integração entre PGRTR, CIPATR e NR 31
A NR 31 atualizada estabelece que:
- O PGRTR é a base da gestão de riscos
- A CIPATR atua como apoio permanente
- O treinamento NR 31 garante eficácia das medidas
Sem essa integração:
- O programa vira apenas papel
- Os riscos continuam existindo
- O passivo legal aumenta
Benefícios do PGRTR bem implementado
- Redução de acidentes e afastamentos
- Melhoria da produtividade
- Atendimento às exigências legais
- Valorização do trabalhador rural
- Sustentabilidade das operações
PGRTR como ferramenta de gestão no campo
Mais do que obrigação legal, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural é um instrumento de gestão, que permite:
- Antecipar problemas
- Planejar investimentos em segurança
- Integrar SST à estratégia do agronegócio
Segurança no trabalho rural não é custo. É proteção, eficiência e sustentabilidade.
